Amanhã (Guilherme Arantes)
Caetano Veloso
Publicado hoje pela Agência Câmara de Notícias.
O Plenário concluiu, nesta terça-feira, a votação da Medida Provisória 527/11, na qual o relator, deputado José Guimarães (PT-CE), incluiu em projeto de lei de conversão regras específicas para licitações de obras e serviços relacionados às copas das Confederações (2013) e do Mundo (2014) e das Olimpíadas e Paraolimpíadas (2016). A matéria deve ser analisada ainda pelo Senado.
Em cumprimento ao acordo de líderes, o Plenário votou os oito destaques apresentados ao texto. Todos foram rejeitados, cinco deles com votação nominal.
Entre os cinco destaques votados nominalmente, a oposição tentou retirar do texto todo o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) e também pontos isolados, como a modalidade de contratação integrada e o uso de tabelas oficiais de preços para a administração encontrar o preço global da obra.
A criação do RDC foi incluída na medida depois de outras quatro tentativas do governo, na MP 489/10, que perdeu a validade por não ter sido votada no prazo constitucional de 120 dias, e também nas 503/10, 510/10 e 521/10.
Segundo o governo, o regime foi inspirado na legislação britânica – os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2012 serão em Londres. A Lei de Licitações (8.666/93) continua em vigor e será usada subsidiariamente a esse regime.
Originalmente, a MP tratava da criação da Secretaria de Aviação Civil, e sobre esse tema não houve mudanças.
Em relação ao sigilo da estimativa de custos, o Plenário aprovou uma emenda de redação que deixa mais claro o acesso estrito e permanente dos órgãos de controle interno e externo (Tribunal de Contas da União) a esse orçamento. Os licitantes e o público terão acesso a ele de maneira imediata somente depois de encerrada a licitação.
Outra emenda de redação retirou a possibilidade de a Fifa e o Comitê Olímpico Internacional (COI) exigirem mudanças nos projetos básicos e executivos de obras desses eventos esportivos sem limites para aumento do orçamento.
A maior novidade nas novas regras é a possibilidade de a administração licitar um empreendimento por meio de contratação integrada, mecanismo já usado pela Petrobras com base em seu regulamento simplificado (Decreto 2.745/98).
Nesse modelo, o contratado deverá realizar todas as etapas até sua entrega ao contratante em condições de operação. Ele será responsável também pela elaboração dos projetos básico e executivo – documentos técnicos em que todos os aspectos são detalhados. Atualmente, a lei prevê que esses projetos sejam feitos por empresas diferentes da executora.
Na contratação integrada, o edital deverá conter um anteprojeto de engenharia com a caracterização da obra ou serviço, do qual devem constar, por exemplo, uma visão global dos investimentos, a estética do projeto arquitetônico e parâmetros de economia na utilização, impactos ambientais e acessibilidade. O julgamento das propostas será com base na combinação de técnica e preço.
Nessa forma de contrato será proibida a assinatura de aditivos, instrumentos pelos quais o objeto da licitação pode ser aumentado em 25% (obras, bens e serviços) ou em 50% (reforma de edifício ou equipamento).
A exceção será para os casos fortuitos que provoquem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e para as exigências adicionais necessárias à melhor adequação técnica.
Para acelerar as licitações, a regra geral será o uso do pregão eletrônico, inclusive no caso de obras de engenharia. Mas a forma presencial também será admitida.
Um regulamento disciplinará o uso do mecanismo de disputa aberta, pelo qual os licitantes apresentarão suas propostas com lances públicos e sucessivos até se conhecer o vencedor. Se existir uma diferença de, pelo menos, 10% entre o melhor lance e o segundo colocado, poderá ser reiniciada a disputa aberta.
A administração poderá ainda fazer uma negociação com o primeiro colocado para buscar condições mais vantajosas se o preço vencedor estiver acima do orçamento estimado para o objeto, que não poderá ser divulgado antecipadamente. No caso da contratação integrada, essa estimativa será calculada a partir dos valores praticados pelo mercado ou pagos pela administração pública em serviços e obras similares.
Principalmente na aquisição de bens e serviços, poderá ser usado o critério do maior desconto oferecido pelos licitantes. Nesse caso, o orçamento estimado constará do edital.
De acordo com o texto de Guimarães, os municípios poderão contratar empréstimos para obras da Copa do Mundo e das Olimpíadas até 31 de dezembro de 2013 sem que isso aumente seu limite de endividamento apurado com base na receita líquida real.
Para a complementação de programas em andamento, sem vinculação necessária com os eventos esportivos, o prazo para a contratação de empréstimos foi reaberto. Ele tinha acabado em 13 de abril deste ano e passará a ser de até dois anos contados da data de publicação da lei derivada da MP 527/11.
Emenda aceita pelo relator permite a aplicação do RDC em obras de infraestrutura e serviços para aeroportos de capitais de estados distantes até 350 quilômetros das cidades-sedes da Copa do Mundo de 2014.
Visite o sítio da Agência Câmara de Notícias e leia os itens a seguir, relativos ao projeto aprovado:
Pré-qualificação de fornecedores pretende acelerar processos de compra
Secretaria de Aviação Civil formulará políticas de desenvolvimento do setor
Confira as principais mudanças do RDC em relação à Lei de Licitações
Para oposição, regras incentivam fraudes; governo aponta restrição à corrupção
Veja, também, a Íntegra da proposta.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi
Câmara aprova regras específicas de licitações para Copa e Olimpíadas
Foram rejeitados todos os destaques da oposição que pretendiam barrar as novas normas, mas mudança na redação deixa explícito que órgãos de controle terão acesso às estimativas de custo das obras; texto também cria a Secretaria de Aviação Civil.
O Plenário concluiu, nesta terça-feira, a votação da Medida Provisória 527/11, na qual o relator, deputado José Guimarães (PT-CE), incluiu em projeto de lei de conversão regras específicas para licitações de obras e serviços relacionados às copas das Confederações (2013) e do Mundo (2014) e das Olimpíadas e Paraolimpíadas (2016). A matéria deve ser analisada ainda pelo Senado.
Em cumprimento ao acordo de líderes, o Plenário votou os oito destaques apresentados ao texto. Todos foram rejeitados, cinco deles com votação nominal.
Entre os cinco destaques votados nominalmente, a oposição tentou retirar do texto todo o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) e também pontos isolados, como a modalidade de contratação integrada e o uso de tabelas oficiais de preços para a administração encontrar o preço global da obra.
A criação do RDC foi incluída na medida depois de outras quatro tentativas do governo, na MP 489/10, que perdeu a validade por não ter sido votada no prazo constitucional de 120 dias, e também nas 503/10, 510/10 e 521/10.
Segundo o governo, o regime foi inspirado na legislação britânica – os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2012 serão em Londres. A Lei de Licitações (8.666/93) continua em vigor e será usada subsidiariamente a esse regime.
Originalmente, a MP tratava da criação da Secretaria de Aviação Civil, e sobre esse tema não houve mudanças.
Sigilo de custos
Em relação ao sigilo da estimativa de custos, o Plenário aprovou uma emenda de redação que deixa mais claro o acesso estrito e permanente dos órgãos de controle interno e externo (Tribunal de Contas da União) a esse orçamento. Os licitantes e o público terão acesso a ele de maneira imediata somente depois de encerrada a licitação.
Outra emenda de redação retirou a possibilidade de a Fifa e o Comitê Olímpico Internacional (COI) exigirem mudanças nos projetos básicos e executivos de obras desses eventos esportivos sem limites para aumento do orçamento.
Pacote fechado
A maior novidade nas novas regras é a possibilidade de a administração licitar um empreendimento por meio de contratação integrada, mecanismo já usado pela Petrobras com base em seu regulamento simplificado (Decreto 2.745/98).
Nesse modelo, o contratado deverá realizar todas as etapas até sua entrega ao contratante em condições de operação. Ele será responsável também pela elaboração dos projetos básico e executivo – documentos técnicos em que todos os aspectos são detalhados. Atualmente, a lei prevê que esses projetos sejam feitos por empresas diferentes da executora.
Na contratação integrada, o edital deverá conter um anteprojeto de engenharia com a caracterização da obra ou serviço, do qual devem constar, por exemplo, uma visão global dos investimentos, a estética do projeto arquitetônico e parâmetros de economia na utilização, impactos ambientais e acessibilidade. O julgamento das propostas será com base na combinação de técnica e preço.
Nessa forma de contrato será proibida a assinatura de aditivos, instrumentos pelos quais o objeto da licitação pode ser aumentado em 25% (obras, bens e serviços) ou em 50% (reforma de edifício ou equipamento).
A exceção será para os casos fortuitos que provoquem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e para as exigências adicionais necessárias à melhor adequação técnica.
Meio eletrônico
Para acelerar as licitações, a regra geral será o uso do pregão eletrônico, inclusive no caso de obras de engenharia. Mas a forma presencial também será admitida.
Um regulamento disciplinará o uso do mecanismo de disputa aberta, pelo qual os licitantes apresentarão suas propostas com lances públicos e sucessivos até se conhecer o vencedor. Se existir uma diferença de, pelo menos, 10% entre o melhor lance e o segundo colocado, poderá ser reiniciada a disputa aberta.
A administração poderá ainda fazer uma negociação com o primeiro colocado para buscar condições mais vantajosas se o preço vencedor estiver acima do orçamento estimado para o objeto, que não poderá ser divulgado antecipadamente. No caso da contratação integrada, essa estimativa será calculada a partir dos valores praticados pelo mercado ou pagos pela administração pública em serviços e obras similares.
Principalmente na aquisição de bens e serviços, poderá ser usado o critério do maior desconto oferecido pelos licitantes. Nesse caso, o orçamento estimado constará do edital.
De acordo com o texto de Guimarães, os municípios poderão contratar empréstimos para obras da Copa do Mundo e das Olimpíadas até 31 de dezembro de 2013 sem que isso aumente seu limite de endividamento apurado com base na receita líquida real.
Para a complementação de programas em andamento, sem vinculação necessária com os eventos esportivos, o prazo para a contratação de empréstimos foi reaberto. Ele tinha acabado em 13 de abril deste ano e passará a ser de até dois anos contados da data de publicação da lei derivada da MP 527/11.
Aeroportos próximos
Emenda aceita pelo relator permite a aplicação do RDC em obras de infraestrutura e serviços para aeroportos de capitais de estados distantes até 350 quilômetros das cidades-sedes da Copa do Mundo de 2014.
Visite o sítio da Agência Câmara de Notícias e leia os itens a seguir, relativos ao projeto aprovado:
Pré-qualificação de fornecedores pretende acelerar processos de compra
Secretaria de Aviação Civil formulará políticas de desenvolvimento do setor
Confira as principais mudanças do RDC em relação à Lei de Licitações
Para oposição, regras incentivam fraudes; governo aponta restrição à corrupção
Veja, também, a Íntegra da proposta.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi
Nenhum comentário:
Postar um comentário