sábado, 25 de junho de 2011

É direito dos trabalhadores aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (25jun2011)

A Carta Magna dispõe, em seu Artigo 7º que “é direito dos trabalhadores urbanos e rurais (…) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias”.

Caberia ao Congresso Nacional legislar regulamentando o tema. EM 22 ANOS NADA FOI FEITO PELO CONGRESSO SOBRE ISSO! Todo mundo se fingiu de morto...

Ficou naturalizada a prática do aviso prévio de 30 dias, não importando se o trabalhador atuou durante 30 anos na empresa. Ele era demitido com os mesmos "direitos" de um colega recém-contratado.

Agora o Supremo Tribunal Federal se debruça em processo de quatro empregados da Vale que foram demitidos sem justa causa, um deles com 30 anos de serviço na empresa.

Eles entraram com um mandado de injunção na justiça buscando fazer valer o texto constitucional, pedindo ao STF que supra a lacuna da lei.

Veja, a respeito disso, a postagem de Eduardo Guimarães, no Blog da Cidadania, intitulado O escândalo do aviso prévio.

Repare no papel que o PiG sempre desempenha nessas situações, defendendo o sofrido e penalizado empresariado.

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