segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Ministra barra "manobra" de mulher de desembargador (10out2011)

Notícia publicada hoje no sítio do jornal Mídia News.

Defesa de Célia Cury quis suspender processo para obter aúdio de interceptações

Por Alexandre Aprá
Da Redação / Mídia News

A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de suspensão de prazo formulado pela defesa da advogada Célia Cury, esposa do desembargador José Tadeu Cury, que foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Ela é acusada de participar de um suposto esquema de venda de sentenças no Tribunal Regional Eleitoral e no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Além dela, outras 26 pessoas também foram denunciadas.

A investigação veio à tona depois da deflagração da Operação Asafe, em maio do ano passado. Foram investigados juízes, desembargadores, advogados, servidores e lobistas. O STJ, cautelarmente, já afastou dois desembargadores, um juiz e um advogado que exercia o cargo de juiz membro do TRE.

No pedido negado pela ministra Nancy Andrighi, relatora da ação penal, que ainda deverá ter o seu recebimento analisado pelo STJ, Cely Cury solicita a cópia integral das interceptações telefônicas realizadas pela Polícia Federal e pede o "sobrestado do prazo para resposta".

Na prática, os advogados de Célia pedem a suspensão do prazo processual até que o pedido fosse atendido.

Entretanto, a relatora entendeu não haver motivos para suspender o prazo processual, já que todas as transcrições estão contidas no processo, além das mídias em áudio.

"Não obstante venha tramitando fisicamente, o presente processo, desde o início - aí considerada inclusive a sua fase investigatória, em que estava autuado como inquérito - vem sendo integralmente digitalizado, formando um backup virtual que, além de protegê-lo contra eventual extravio, possibilita que todos aqueles que estejam devidamente habilitados obtenham cópia dos autos. Da mesma forma, a Coordenadoria da Corte Especial mantém cópia integral dos áudios encaminhados pela Polícia Federal, relativos às interceptações telefônicas realizadas", concluiu a ministra, negando os pedidos.

Juristas ouvidos pelo MidiaNews classificaram o pedido como uma "manobra" para retardar o andamento do processo. O próximo passo é a análise do recebimento ou não da denúncia penal formulada pelo MPF. Caso a denúncia seja aceita, os denunciados passam a condição de réu em ação penal.


Origem das suspeitas

As investigações a respeito dos indícios de venda de sentença no Judiciário de Mato Grosso começaram na Superintendência da PF, em Goiás, em 2007.

No desdobramento de uma operação de combate ao tráfico de drogas, houve suspeitas de exploração de prestígio no Tribunal de Justiça (TJ/MT) para favorecer traficantes em decisões judiciais. O caso foi remetido ao STJ por conta do foro privilegiado dos envolvidos.

Pelo esquema, advogados, parentes e servidores de magistrados prometiam vantagens as pessoas processadas em troca de benefícios particulares. A PF apura se isso ocorria com ou sem consentimento dos juízes e desembargadores.

Os benefícios dados a traficantes no Tribunal de Justiça se expandiu para a Justiça Eleitoral e passou a conceder vantagens a políticos processados. O inquérito 669 chegou a ser instaurado para investigar venda de sentença na Justiça Eleitoral após denúncia do procurador regional eleitoral, Thiago Lemos de Andrade. No entanto, foi anexado ao 558 que já mantinha investigação semelhante.

O principal crime investigado é a exploração de prestígio, que consiste no fato do cidadão comum que não é servidor público prometer facilidades usando de funcionários públicos.

O nome Asafe se deve a um versículo bíblico do livro de Salmos que cita que Deus está na congregação dos poderosos e julga no meio dos deuses. "Até quando julgareis injustamente e aceitareis as pessoas dos ímpios?", diz.

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