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Geólogo e professor aposentado, trabalho este espaço como se participasse da confecção de um imenso tapete persa. Cada blogueiro e cada sitiante vai fazendo o seu pedaço. A minha parte vai contando de mim e de como vejo as coisas. Quando me afasto para ver em perspectiva, aprendo mais de mim, com todas as partes juntas. Cada detalhe é parte de um todo que se reconstitui e se metamorfoseia a cada momento do fazer. Ver, rever, refletir, fazer, pensar, mudar, fazer diferente... Não necessariamente melhor, mas diferente, para refazer e rever e refletir e... Ninguém sabe para onde isso leva, mas sei que não estou parado e que não tenho medo de colaborar com umas quadrículas na tecedura desse multifacetado tapete de incontáveis parceiros tapeceiros mundo afora.

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Juiz rejeita denúncia contra estudantes da USP e critica exagero do MP
(29mai2013)

Do sítio Sem Juízo, por Marcelo Semer

“Prova maior do exagero e sanha punitiva que se entrevê na denúncia é a imputação do crime de quadrilha”

O juiz Antonio Carlos de Campos Machado Junior, da 19ª Vara Criminal, rejeitou nesta segunda-feira, denúncia do Ministério Público que imputava a cerca de 70 réus, envolvidos nas manifestações na Universidade de São Paulo, crimes de dano, posse de explosivos, desobediência e formação de quadrilha.

Para o juiz, “o direito penal, exceto nos regimes de exceção, não compactua com acusações genéricas”, como o fato de atribuir a todos os indiciados a prática dos diversos crimes, sem a individualização das condutas.

“Afirmar, com respeito a setenta réus, que todos praticaram ou aderiram a conduta dos que depredaram as viaturas policiais, ou guardavam artefatos explosivos e bombas caseiras, recai no campo das ilações”, assevera o magistrado para quem a “prova maior do exagero e a sanha punitiva é a imputação do crime de quadrilha”.

Para ler a íntegra da decisão acesse a postagem de Marcelo Semer.

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