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Geólogo e professor aposentado, trabalho este espaço como se participasse da confecção de um imenso tapete persa. Cada blogueiro e cada sitiante vai fazendo o seu pedaço. A minha parte vai contando de mim e de como vejo as coisas. Quando me afasto para ver em perspectiva, aprendo mais de mim, com todas as partes juntas. Cada detalhe é parte de um todo que se reconstitui e se metamorfoseia a cada momento do fazer. Ver, rever, refletir, fazer, pensar, mudar, fazer diferente... Não necessariamente melhor, mas diferente, para refazer e rever e refletir e... Ninguém sabe para onde isso leva, mas sei que não estou parado e que não tenho medo de colaborar com umas quadrículas na tecedura desse multifacetado tapete de incontáveis parceiros tapeceiros mundo afora.

domingo, 2 de setembro de 2012

Dona Maria I, a Louca já decidiu o mensalão: todo mundo será condenado
(2set2012)


Por Comendador Phyntias, do Blog do Comendador

 No exato momento em que este sofrido e avacalhado Estados Unidos do Brazil se concentra diante das telas da TV para acompanhar suas excelências, os homens da capa preta, a julgar aquilo que o nobre e íntegro Bob filho de Jeffer denunciou por mensalão, recebo de meu mordomo, o Orozimbo - que nas horas vagas é professor de história - importante contribuição para esclarecer o julgamento da Corte Suprema, suas datas vênias e suas culpabilidades.

Lembra o instruído lacaio que aqui nestas hoje tucanadas Geraes, lá pelos idos de 1789, um bando homens unidos numa “organização criminosa” de vasto poder na Capitania - vez que incluía a segunda mais importante autoridade da área, o Ouvidor de Vila Rica, coisa assim como Chefe da Casa Civil de hoje - foi preso e enviado ao Rio de Janeiro para que fossem julgados e, apurados seus crimes, sentenciados.

Apesar de não haver ainda no Brazil daquele tempo a nossa Proba, Isenta e Gloriosa imprensa a nos defender, a nós da elite, com suas campanhas sistemáticas pela higienização dos povos, o julgamento mostra pelos Autos da Devassa da Inconfidência (Volume 7 – Páginas 116 a 118), que sua Majestade a Rainha de Portugal e deste Brazil, dona Maria I, que já era louca, antevendo as futuras gerações de juristas que ocupariam o Excelso Pretório, deitava farta jurisprudência.

A soberana, do alto de seus fantasmas, estabeleceu o princípio da culpabilidade sem provas, por mero indício, e antes mesmo da avaliação do “substrato probatório” com seus depoimentos, razões de acusação e defesa, fixando numa antevisão do futuro que “indícios valem mais que prova formal”.

E o julgamento que transcorreria até a sentença lida em abril de 1792 – três anos depois das prisões – foi feito com a condenação já fixada, numa coisa só admissível neste nosso justo Brazil dos ano da graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de dois mil e doze: em 17 de julho de 1790, dois anos antes da sentença, os réus foram condenados.

Para sustentar este nosso justo, democrático, correto e elogiável princípio de condenar antes, apurar depois e fingir que há Justiça ao fim, baseava Sua Majestade nos princípios do Direito Positivo de Origem Divina das Ordenações Manoelinas e Filipinas para dizer:
“sejam os réus com os adjuntos sentenciados, com a sentença condenatória que contra eles for proferida ficando em segredo, conservando-se os réus em segura custódia... Havendo igualmente entre os mesmos réus outros que nem foram os chefes e cabeças da dita conjuração, nem entraram nela, nem a fomentaram, nem se acharam nas assembleias e conventículos em que os conjurados tinham as suas criminosas sessões, e notícia ou conhecimento da mesma conjuração não a declararam, nem denunciaram em tempo competente: Ordeno que sejam sentenciados...”
Destarte e data máxima vênia, vejo pela lição de meu ilustre criado, que tem razão o douto, esbelto e jozísico Procurador Geral da Coroa, Dom Roberto Burbel, em querer por querer que todos os criminosos envolvidos nesta – e não naquel´outra de 1998 nestas Minas – ação sejam presos, condenados, privados da liberdade, da família com Deus pela Democracia, tudo pelos indícios que dona Rosa acha que são maiores quanto maior for o cabeça e, digo eu, data máxima vênia, danem-se os escrúpulos, dane-se aquele livrinho do Dr. Ulysses e dane-se qualquer veleidade.

Não podemos mais neste Brazil admitir que sejamos ultrapassados, em atos discricionários e na imposição da nossa férrea e elitizada vontade, por paisecos como Honduras e El Paraguay.

A história nos absolverá, pois antecedentes por jurisprudência válida já os há, in verbis veja-se o nosso inesquecível e fabuloso Ato Institucional nº 5 da Gloriosa, a primeira e mais séria jurisprudência de que me lembro de pronto.

E que feneçam, com gosto de jiló na boca e para sempre, esses execráveis e lamentáveis direitos e garantias individuais da escumalha que só servem para nos atrapalhar.

Em nome da Rainha, ainda que louca, Deo Gratia...

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