“Prova maior do exagero e sanha punitiva que se entrevê na denúncia é a imputação do crime de quadrilha”
O juiz Antonio Carlos de Campos Machado Junior, da 19ª Vara Criminal, rejeitou nesta segunda-feira, denúncia do Ministério Público que imputava a cerca de 70 réus, envolvidos nas manifestações na Universidade de São Paulo, crimes de dano, posse de explosivos, desobediência e formação de quadrilha.
Para o juiz, “o direito penal, exceto nos regimes de exceção, não compactua com acusações genéricas”, como o fato de atribuir a todos os indiciados a prática dos diversos crimes, sem a individualização das condutas.
“Afirmar, com respeito a setenta réus, que todos praticaram ou aderiram a conduta dos que depredaram as viaturas policiais, ou guardavam artefatos explosivos e bombas caseiras, recai no campo das ilações”, assevera o magistrado para quem a “prova maior do exagero e a sanha punitiva é a imputação do crime de quadrilha”.
Para ler a íntegra da decisão acesse a postagem de Marcelo Semer.
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