Estranha forma de vida (Amália Rodrigues / Antonio Marceneiro)
Caetano Veloso
"Sinteticamente pode-se apontar os seguintes marcos mais importantes da ofensiva do governo contra os direitos dos trabalhadores da Administração Pública.
a) Leis 60/2005, 52/2007, 118/2008 e Lei 3.B/2010, que alteraram profundamente o Estatuto da Aposentação da Função Pública, aumentando a idade de aposentação e o tempo de serviço, alterando a formula de cálculo para assim reduzir o valor da pensão, e introduzindo múltiplas penalizações (por idade, por factor de sustentabilidade) o que reduziu ainda mais o valor da pensão. A prová-lo está o facto de que, segundo a CGA, a pensão de média dos novos aposentados tem diminuído continuamente (2006: 1308,65 euros; 2007:1297,21 euros, 2008:1295,19 euros; 2009; 1261,50 euros; 2010:1225,83 euros)
b) Lei 53/2006, a chamada lei da mobilidade, que introduziu na Função Pública o Sistema de Mobilidade Especial, que permite colocar " trabalhadores na prateleira", recusando-lhe o direito constitucional ao trabalho, e reduzindo significativamente a remuneração base, situação esta que o governo PSD/CDS tenciona agravar ainda mais;
c) Decreto-Lei 200/2006, ou chamada legislação da extinção, fusão e reestruturação e racionalização de serviços, utilizada para encerrar serviços na Administração Pública, que cria situações que pode levar ao despedimento de trabalhadores prevista na própria lei.
d) Lei 66-B/2007, ou lei de avaliação (SIADAP), que introduziu na Administração Pública o sistema de quotas, estabelecendo que não poderá haver na Função Pública mais de 25% trabalhadores com a avaliação de "Desempenho relevante" e não mais 5% destes com classificação de "Desempenho excelente" (chega-se ao absurdo de impedir por lei que mais trabalhadores tenham desempenho relevante e excelente);
e) Lei 12-A/2008, que se pode considerar a "mãe de todas as leis de malfeitorias contra os trabalhadores da Função Pública", já que destruiu direitos adquiridos ao longo de décadas de luta, eliminando o vinculo público que garantia a independência da Administração e a igualdades de tratamento de todos os cidadãos perante ela; que destruiu o sistema de carreiras dos trabalhadores, substituindo por grupos profissionais sem funções claramente definidas; que congelou as progressões nas carreira; que liquidou o sistema de avaliação como instrumento de progressão profissional; que introduziu o total arbítrio das chefias na Administração Pública, etc.
f) Lei 59/2008, Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, que introduziu na Administração Pública o despedimento por inadaptação, que limitou fortemente o direito à contratação na Administração Pública através de um extenso número de matérias imperativas (na Função Pública, contrariamente ao que se verifica no sector privado, o governo pretende que todas as matérias em que lei não disponha expressamente que podem ser objecto de contratação colectiva, são imperativas).A proposta de Lei do OE-2012 contém mais ataques violentos contra os trabalhadores da Função Pública, dos quais destacamos nomeadamente as seguintes medidas:
a) Manutenção do corte das remunerações superiores a 1.500 euros/mês, e apropriação pelo governo do subsidio de férias e Natal. Só estas medidas determinará uma redução anual nos rendimentos dos trabalhadores da Função Pública calculada pelo próprio governo em 1.800 milhões de euros, só em 2012. E o governo pretende aplicar esta medida também em 2013 e, eventualmente, também em 2014.
b) Congelamento de todas as remunerações na Administração Pública em 2012, em 2013 e, eventualmente também em 2014.Segundo o Relatório do OE-2012 este congelamento determinará, para os trabalhadores, uma perda de rendimentos avaliada, pelo próprio governo, em 340 milhões de euros só em 2012 .
c) Redução para metade do pagamento do trabalho extraordinário (1ª hora: passa de 50% para 25%;horas subsequentes: passa de 75% para 37,5%; Trabalho extraordinário em dias de descanso e em feriados: passa de 100% para 50%).
d) Eliminação do direito ao descanso após a realização de trabalho extraordinário;
e) Alteração do cálculo da remuneração diária, o que determina uma redução no valor hora de 27,8%;
f) Redução da percentagem da remuneração a que tem direito o trabalhador colocado pelo superior hierárquico na Situação de Mobilidade Especial (Actualmente na "fase de qualificação", que dura 10 meses seguido ou interpolado, o trabalhador tem direito a receber a 5/6 do seu vencimento base, e o governo pretende reduzir para 4/6, ou seja, uma redução de 1/6; e na "fase de compensação", ou seja, a partir dos 12 meses o trabalhador colocado na S.M.E. (prateleira) tem direito a 4/6 da sua remuneração base, mas o governo pretende reduzir para 3/6, portanto uma redução também de um sexto da remuneração);Em associação com estas leis e medidas, os sucessivos governos e nomeadamente o governo de Sócrates e agora o de Passos Coelho, desencadearam uma campanha violenta contra os trabalhadores da Função Pública com o objectivo de reduzir drasticamente o seu poder de compra e o seu nível de vida. No período 2000- 2010, as remunerações dos trabalhadores da Administração Pública foram, em vários anos, congeladas (2003 e em 204) e, na maioria dos outros anos, tiveram uma subida inferior ao aumento de preços (apenas em 2009, ano de eleições é que foi superior). (...)"
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