Acabo de ouvir no jornal regional da Record ataques e achincalhes ao Congresso por ter aprovado o Regime Diferenciado de Contratações. Não faltou a presença do presidente da OAB regional para falar sobre o absurdo do sigilo sobre os preços das obras e que certamente o STF vai considerar a lei inconstitucional etc. etc. Antes teve também um conselheiro do TCE-MT dizendo que isso não pode ser aceito pela sociedade.
A OAB tem se portado de maneira muito esquisita nos últimos tempos. Está mais para partido de oposição do que para um conselho de categoria profissional que deveria se pautar por imparcialidade, justeza e, mais do que isso, por conhecimento das leis, já que são advogados...
Por isso, trago para aqui postagem de Paulo Henrique Amorim publicada em 17 de junho de 2011, em seu sítio Conversa Afiada, mostrando os interesses escusos e, para dizer o mínimo, a desinformação daqueles que atacam um projeto que mostram desconhecer. Falam como papagaios aquilo que o PiG, Partido da imprensa Golpista, repete à exaustão.
Vamos ao texto do Paulo Henrique Amorim:
RDC: PiG é porta-voz das empreiteiras
A Copa é pra já!
Na primeira página, o Estadão, a Folha (*), e o Globo na pág. 25 parecem tão indignados quanto o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel Brindeiro, que não considerou escandaloso o enriquecimento do Tony Palocci, mas está escandalizado com o novo regime de concorrência para a Copa e as Olimpíadas (RDC).
(A bem da verdade, a indignação do neo-Brindeiro foi precedida da observação “desconheço detalhes”. Ou seja, o Dr Ophir da OAB fez escola.)
Mas, vamos ao RDC aprovado na Câmara.
1. Sobre o valor da obra
Hoje, o Governo tem que dizer quanto está disposto a pagar.
(Entre a Copa e as Olimpíadas serão mais de 100 obras.)
O que acontece, hoje?
Movidos pelo salutar espírito da competição smithiana, que ilumina o capitalismo brasileiro, as empreiteiras se reúnem, calculam quanto o Governo tem para gastar, e acertam entre si que obra vai para quem e por quanto.
Concorrência na veia!
O que muda?
Muda para ficar igual ao botequim da esquina, aquele do Gilmar Dantas (**).
Quando o Zé Mané vai comprar uma cachacinha, ele pergunta: quanto custa?
Se for muito caro, ele vai ao botequim ao lado.
Como funciona hoje, no feroz capitalismo brasileiro?
O Zé Mané entra no boteco do Gilmar e o Gilmar pergunta: quanto você tem aí para me pagar?
E o preço da cachacinha será fixado de acordo com o que o Zé Mané está disposto a pagar, não é isso?
Agora vai ser diferente.
O Governo não vai dizer quanto tem para aquela obra.
Só quem vai ter a informação – sigilosa – é o Tribunal de Contas da União.
Se vazar do Tribunal de Contas da União, aí, são outros quinhentos – é coisa para a Polícia Federal.
A empreiteira vencedora será aquela que oferecer o maior desconto sobre um preço que ela não conhece.
Se as empreiteiras só oferecerem acima do que o Governo tiver para gastar, o Governo re-abre a concorrência e contrata outras empreiteiras.
Simples, não?
Tem uma cachacinha, aí, Gilmar?
Quem está escandalizado?
Os empreiteiros, o PiG e o neo-Brindeiro.
2. O responsável pelo projeto básico tem que fazer a obra
O que acontece hoje?
A empresa que vai executar o projeto descobre um erro no projeto.
Aí, tome aditivo.
Mais dinheiro para o bolso da empreiteira.
Ah, mas o projeto básico estava errado ! diz a empreiteira.
Sai o Governo às pressas a dar mais dinheiro para a empreiteira corrigir o erro.
O problema inicial da Refinaria Abreu e Lima em Pernambuco foi exatamente um erro no projeto básico.
Como vai ser agora (para as escandalizadas empreiteiras)?
A mesma empresa faz o projeto básico e a obra.
Deu erro no projeto básico?
Dirá o Governo à escandalizada empreiteira: problema seu!
3) Esse á uma jaboticaba, como costuma dizer o PiG , uma invenção brasileira?
Não.
A União Européia, os Estados Unidos e a África do Sul criaram legislação especial para obras que abrigassem mega-eventos esportivos.
O Brasil vai realizar dois: a Copa e a Olimpíada do Rio.
4) A sociedade vai ficar no escuro? As contas serão tão sigilosas quanto os segredos do Collor e do Sarney?
Não!
Desde o início, o Tribunal de Contas da União saberá quanto o Governo tem para gastar em cada obra.
Quem não vai saber são as empreiteiras.
Concluída a concorrência e proclamado o vencedor, todas as contas serão públicas – para a tranquilidade do Procurador Geral da República!
Para conferir ainda mais credibilidade ao RDC, o Governo Dilma poderia mandar a base de apoio subscrever o pedido de CPI do Ricardo Teixeira.
Aí, seria a sopa no mel!
Paulo Henrique Amorim
(*) Folha é um jornal que não se deve deixar a avó ler, porque publica palavrões. Além disso, Folha é aquele jornal que entrevista Daniel Dantas DEPOIS de condenado e pergunta o que ele achou da investigação; da “ditabranda”; da ficha falsa da Dilma; que veste FHC com o manto de “bom caráter”, porque, depois de 18 anos, reconheceu um filho; que matou o Tuma e depois o ressuscitou; e que é o que é, porque o dono é o que é; nos anos militares, a Folha emprestava carros de reportagem aos torturadores.
(**) Clique aqui para ver como um eminente colonista do Globo se referiu a Ele. E aqui para ver como outra eminente colonista da GloboNews e da CBN se refere a Ele.
Leia a seguir nota à imprensa que refuta a Folha:
ORÇAMENTO SECRETO
Notícias publicadas na Folha de S. Paulo ontem e hoje acusam, de forma equivocada, o governo de querer “esconder orçamento da Copa 2014 e das Olimpíadas de 2016”. Diz ainda que o dispositivo foi introduzido na “última hora no novo texto da MP 527”, aprovada no final da noite de quarta-feira (15).
A informação correta é que o orçamento previamente estimado para cada contratação sempre será fornecido, mas somente após o encerramento da licitação. A leitura do artigo 6º é clara e não dá margem à interpretação dada pelas matérias de que “não será possível afirmar se a Copa-2014 estourou ou não o orçamento”. Igualmente não é possível afirmar que os órgãos de controle só terão acesso quando o governo considerar conveniente. Os órgãos de controle terão acesso permanentemente, antes e depois da licitação. A partir do encerramento, tanto os órgãos de controle interno e externo quanto qualquer interessado terão acesso irrestrito ao orçamento estimado.
Diferente do afirmado nas reportagens, o dispositivo já estava previsto no projeto de lei de conversão redigido para a MP 521 pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
O procedimento de não dar publicidade ao orçamento estimado é expressamente recomendado no documento “Diretrizes para Combater o Conluio entre concorrentes em contratações públicas” divulgado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico em fevereiro de 2009. No tópico intitulado “ELABORAR O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE FORMA A REDUZIR EFICAZMENTE A COMUNICAÇÃO ENTRE CONCORRENTE”, consta, entre outras, a seguinte recomendação: “Recorrer à utilização de preços máximos de aquisição apenas quando estes se baseiam numa cuidadosa pesquisa de mercado e se as entidades adjudicantes estiverem convencidas de que se tratam de preços muito competitivos. Esses preços mínimos não devem ser publicados, antes devem ser mantidos confidenciais durante o processo ou depositados noutra autoridade pública.”
Além dessa recomendação da OCDE, na Diretiva 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho – norma que está em vigor e traça as diretrizes a serem seguidas pela legislação doméstica dos países da UE. Nos contratos de empreitada (diferentemente dos de serviços e de fornecimento), não há obrigatoriedade de divulgar o orçamento estimado. Além disso, há um dispositivo que expressamente permite a não-publicação de informações se puder prejudicar uma concorrência leal.
Cid Queiroz
Assessor de Imprensa da Liderança do Governo na Câmara dos Deputados
P.S.: Ouça entrevista do Secretário do Min. Esportes dada hoje à CBN.
Entenda o Regime Diferenciado de Contratações, texto enviado pelo gabinete do líder do PT na Câmara, Cândido Vaccareza:
MP 527 – Regime Diferenciado de Contratação (RDC)
Institui o Regime Diferenciado de Contratação aplicável às licitações e contratos necessários à realização dos Jogos Olímpicos e da Copa do Mundo a se realizarem no Brasil em 2014 e 2016.
Objetivos do RDC:
Dar mais eficiência às contratações públicasMas por que um Regime Diferenciado de Contratação para esses eventos?
Promover melhor relação custo-benefício para o Estado
Incentivar a inovação tecnológica
A Copa e as Olimpíadas são eventos que atraem os olhos de todo o mundo para o país, aumentando investimentos estrangeiros e o reconhecimento político global.
O Modelo de contratação proposto é mais rigoroso na fiscalização dos gastos governamentais e garante melhoria na qualidade dos serviços contratados.
A inversão de fases e a utilização de meios eletrônicos de contratação permitem que qualquer interessado participe da concorrência, ampliando a competitividade em busca de economia e busca de melhor qualidade no serviço contratado.
O processo de contratação integrada obriga a empresa a entregar as obras em plenas condições de funcionamento, o que evita sucessivos aditivos que causam atrasos e encarecem os serviços. Esse modelo também favorece a inovação tecnológica por parte das empresas, que buscarão o meio mais eficiente para a prestação dos serviços no limite orçamentário contratado previamente.
O RDC introduz a possibilidade de remuneração variável para a contratação de serviços. Com a possibilidade de receber um bônus, a empresa contratada terá incentivos para entregar serviços de qualidade superior, ao mesmo tempo em que poderá ter sua remuneração descontada caso o resultado não seja satisfatório.
A proibição da divulgação antecipada do orçamento que o Governo pretende pagar pelo serviço incentiva que as empresas ofereçam preços menores e evitando acordos entre as empresas concorrentes para manter preços mais altos.
A padronização de minutas de contratos permitirá que seja utilizada uma minuta padrão para contratações, acelerando o processo hoje demorado e ineficiente.
A experiência do RDC permitirá revermos futuramente os meios de contratação do setor público na busca por maior eficiência e qualidade.
Regime Diferenciado de Contratações – RDC
Principais Aspectos/Inovações
A) Aspectos Gerais:
O RDC será aplicado exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização da COPA e das Olimpíadas e incluídos nas respectivas carteiras de projetos. Sua utilização pelo órgão contratante é facultativa e afasta a aplicação da Lei n.º 8.666/93;B) Objeto da Licitação:
No regime do RDC é assegurado o acesso total e irrestrito dos órgãos de controle (controladorias, tribunais de contas, etc) às informações relativas à contratação;
O RDC prevê regras específicas relativas à proteção ao meio ambiente, do patrimônio histórico/cultural e da acessibilidade.
Nos termos do PL, o orçamento estimado somente será divulgado após o encerramento da licitação, assegurado o acesso à informações aos órgãos de controle (TCU, CGU, etc.);C) Regimes de Licitação:
Os órgãos contratantes poderão exigir o fornecimento de amostras, certificação dos produtos e/ou careta de solidariedade dos fabricantes.
Previsão de cinco regimes de licitação para obras e serviços de engenharia:
(i) empreitada por preço unitário;
(ii) empreitada por preço global;
(iii) contratação por tarefa;
(iv) empreitada integral; e
(v) contratação integrada;
No caso, o custo global será definido com base nas tabelas do SINAPI/SICRO, respeitadas as diferenças regionais;
C1) Contratação Integrada: Nas licitações para obras e serviços de engenharia poderá ser utilizada a contratação integrada, na qual:
O licitante vencedor deverá elaborar o projeto básico e o executivo com base em um anteprojeto de engenharia fornecido pela Administração Pública (transferência dos riscos);
No RDC é admitida a apresentação de projetos com metodologia diferenciada de execução pelos licitantes (absorver o know-how privado);
Fica vedada a celebração de termos aditivos, salvo para a recomposição do equilíbrio econômico financeiro, caso fortuito/força maior e/ou alterações imprescindíveis do projeto (por necessidade da Administração Pública);
C2) Remuneração variável: O RDC permite o estabelecimento de remuneração variável por desempenho, com base em metas, padrões de qualidade, sustentabilidade ambiental, etc.
C3) Contratação de mais de uma empresa: O RDC admite a contratação de mais de uma empresa para a execução de um mesmo tipo de serviço quando: (i) o objeto da contratação puder ser executado de forma concomitante por mais de um contratado, sem perda de economia de escala; ou (ii) a contratação for conveniente para a Administração Pública, desde que justificado tecnicamente;
Preocupação central: Evitar o risco de descontinuidade em serviços essenciais no caso a interrupção de um dos contratos (ex.: contratação de mais de uma empresa de telefonia);
Não haverá prestação em duplicidade de serviços mas mais de uma empresa apta a prestar o mesmo serviço;
O controle deverá ser feito de forma individualizada;
D) Procedimento licitatório (incorpora a lógica do ‘pregão’):
Inversão de fases: É adotada como regra geral a inversão de fases (propostas e habilitação);
Prazos: O RDC prevê uma adaptação da sistemática de prazos para a apresentação das propostas em comparação com a Lei n.º 8.666/93;
Modos de disputa: O RDC possibilita a combinação dos modos de disputa ‘aberto’ e ‘fechado’;
Lances intermediários e reabertura de disputa: O RDC prevê a possibilidade da apresentação de lances intermediários e a reabertura de disputa aberta entre os licitantes;
Critérios de julgamento: O RDC prevê como critérios de julgamento: (i) menor preço ou maior desconto; (ii) técnica e preço; (iii) melhor técnica ou conteúdo artístico; (iv) maior oferta de preço; e (v) maior retorno econômico;
Técnica e preço: O RDC prevê a possibilidade da fixação de ponderação distinta à técnica e preço, limitada a 70%;
Contrato de eficiência: O RDC prevê a possibilidade da celebração de contratos de eficiência, que é a contratação de obras, bens e serviços remunerados com base na maior economia gerada para a Administração Pública (redução de despesas correntes);
Desempate: O RDC inova nos critérios de desempate ao admitir a possibilidade do desempate com base em disputa final entre os licitantes e avaliação de desempenho contratual prévio;
Negociação: A Administração Pública poderá negociar as condições contratuais com o licitante vencedor;
Fase recursal: É prevista uma fase recursal única, na qual serão analisados conjuntamente os recursos referentes ao julgamento das propostas e da habilitação;
Procedimentos auxiliares: São previstos como procedimentos auxiliares: (i) a pré-qualificação permanente; (ii) o cadastramento; (iii) o sistema de registro de preços; e (v) o catálogo eletrônico de padronização
E) Contratos administrativos:
Os contratos administrativos celebrados com base no RDC seguirão a Lei n.º 8.666/93, com algumas exceções:
Possibilidade da convocação do segundo colocado para a celebração do contrato e/ou contratação remanescentes, nas condições da proposta original;
Possibilidade da celebração de contratos de serviços continuados até o prazo final de vigência da APO (2018).
Leia esta e outras postagens no sítio Conversa Afiada, do jornalista Paulo Henrique Amorim.
3 comentários:
Bom por demais teu blog. Se quiser colaborar com o meu postando e criando links para o teu basta mandar email e mando convite.
Quanto aos "grevistas profissionais", não se aplica a você e a maioria dos servidores públicos do país. Mas, que existem eles existem sim.
Obrigado pela visita, amigo Brigulino. Gostaria, sim, de ser autorizado por você a postar eventualmente postagens suas, sempre citando a autoria, a data e a origem da postagem.
Sou iniciante nessa atividade de blogueiro, mas isso tem me ajudado muito na busca por romper os limites de minha ignorância sobre praticamente tudo.
Digo, Briguilino. Minha vista não está lá essas coisas, desculpe-me.
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