A Carta Magna dispõe, em seu Artigo 7º que “é direito dos trabalhadores urbanos e rurais (…) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias”.
Caberia ao Congresso Nacional legislar regulamentando o tema. EM 22 ANOS NADA FOI FEITO PELO CONGRESSO SOBRE ISSO! Todo mundo se fingiu de morto...
Ficou naturalizada a prática do aviso prévio de 30 dias, não importando se o trabalhador atuou durante 30 anos na empresa. Ele era demitido com os mesmos "direitos" de um colega recém-contratado.
Agora o Supremo Tribunal Federal se debruça em processo de quatro empregados da Vale que foram demitidos sem justa causa, um deles com 30 anos de serviço na empresa.
Eles entraram com um mandado de injunção na justiça buscando fazer valer o texto constitucional, pedindo ao STF que supra a lacuna da lei.
Veja, a respeito disso, a postagem de Eduardo Guimarães, no Blog da Cidadania, intitulado O escândalo do aviso prévio.
Repare no papel que o PiG sempre desempenha nessas situações, defendendo o sofrido e penalizado empresariado.
Quem sou eu
- Aquiles Lazzarotto
- Bebedouro, São Paulo, Brazil
- Geólogo e professor aposentado, trabalho este espaço como se participasse da confecção de um imenso tapete persa. Cada blogueiro e cada sitiante vai fazendo o seu pedaço. A minha parte vai contando de mim e de como vejo as coisas. Quando me afasto para ver em perspectiva, aprendo mais de mim, com todas as partes juntas. Cada detalhe é parte de um todo que se reconstitui e se metamorfoseia a cada momento do fazer. Ver, rever, refletir, fazer, pensar, mudar, fazer diferente... Não necessariamente melhor, mas diferente, para refazer e rever e refletir e... Ninguém sabe para onde isso leva, mas sei que não estou parado e que não tenho medo de colaborar com umas quadrículas na tecedura desse multifacetado tapete de incontáveis parceiros tapeceiros mundo afora.
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